Os acidentes decorrentes da prestação do serviço de fornecimento de refeições escolares que envolvam alunos no âmbito da execução do Programa são cobertos por seguro escolar, nos termos legais.
ANEXO VI
Regulamento de Candidatura à Bolsa de Mérito
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
- 1 -Candidatura:
- 1.1 -Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito o aluno que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter obtido no ano lectivo anterior classificação que revele mérito, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do despacho que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar previstas no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, e na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, para o ano lectivo de 2009-2010;
- b)Encontrar-se em situação de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da acção social escolar, de acordo com a legislação aplicável.
- 1.2 -A candidatura à bolsa de mérito é apresentada no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista na alínea b) do n.º 1.1.
- 1.3 -Para efeitos do disposto no número anterior, são aplicáveis as normas relativas à produção de prova fixadas para a atribuição de auxílios económicos.
- 2 -Atribuição e pagamento da bolsa de mérito:
- 2.1 -A atribuição da bolsa de mérito é objecto de decisão expressa do director do respectivo estabelecimento de ensino.
- 2.2 -A bolsa de mérito é anualmente processada em três prestações, a escalonar nas seguintes condições:
- a)40 % no início do 1.º período lectivo;
- b)30 % em cada um dos períodos lectivos subsequentes.
202182078