Regula as condições de aplicação, a partir do ano lectivo de 2009-2010, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, em diversas modalidades
Objecto
O presente despacho regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, destinados às crianças da educação pré-escolar, aos alunos dos ensinos básico e secundário e do ensino recorrente nocturno que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, bem como aos alunos das escolas profissionais da área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e da Escola Móvel criada pela Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho.
Leite escolar
Refeitórios escolares
Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo
Bufetes escolares
Alojamento
Auxílios económicos
Normas para atribuição dos auxílios económicos
Situações excepcionais
Acções complementares
As medidas de acção social escolar previstas no presente despacho podem ser completadas, por iniciativa dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projectos educativos, e mediante aplicação de eventuais lucros de gestão dos serviços de papelaria escolar, nomeadamente através de:
Bolsas de mérito
Programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga
Têm, ainda, direito a apoio especial no quadro do programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário integrados nos escalões a que se refere o anexo IV do presente despacho, do qual faz parte integrante.
Alunos com necessidades educativas especiais
Norma revogatória
São revogados os despachos n.os 20956/2008, de 24 de Julho, e 10150/2009, de 26 de Março.
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, para vigorar a partir do ano escolar de 2009-2010, sendo de imediato publicitado nas páginas electrónicas do Ministério da Educação e das direcções regionais de educação.
6 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
ANEXO I
Preço das refeições
(n.os 2 do artigo 3.º e 4 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Alojamento
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Auxílios económicos
(a que se referem os n.os 2 do artigo 8.º e 1 do artigo 9.º)
1.º ciclo do ensino básico
(ver documento original)
2.º ciclo do ensino básico
(ver documento original)
3.º ciclo do ensino básico
(ver documento original)
Ensino secundário
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 12.º)
Computadores pessoais e banda larga (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário)
(ver documento original)
ANEXO V
Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Objecto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Destinatários
Natureza do apoio financeiro
Pedido de financiamento
Comissão de Operacionalização e Acompanhamento
Processo de apreciação
Contrato-programa
Pagamento da comparticipação
O processamento do pagamento, da responsabilidade da direcção regional de educação competente, é originado pela aprovação do acesso ao financiamento, nos termos constantes do contrato-programa referido no artigo anterior.
Acompanhamento e controlo financeiro
O acompanhamento da execução e o controlo financeiro ficam a cargo da direcção regional de educação competente, que informará periodicamente o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
Acidentes envolvendo alunos
Os acidentes decorrentes da prestação do serviço de fornecimento de refeições escolares que envolvam alunos no âmbito da execução do Programa são cobertos por seguro escolar, nos termos legais.
ANEXO VI
Regulamento de Candidatura à Bolsa de Mérito
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
202182078