- 1 -Os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) dispõem de espaços habitacionais (doravante designados por residências), destinados ao alojamento de docentes, investigadores, colaboradores e convidados da Universidade de Lisboa (ULisboa), nacionais ou estrangeiros, doravante designados por utentes.
- 2 -É da responsabilidade dos SASULisboa definir as regras que garantam o regular funcionamento das residências, assim como proceder à sua revisão, por necessidade evidente e ou sugestões apresentadas por utentes.
- 3 -Cabe à Área de Alojamento e Apoio à Infância coordenar, zelar e acompanhar todas as tarefas inerentes ao normal funcionamento das residências.
Artigo 1.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026