- 1 -A ESDBSB tem um conselho consultivo com a seguinte composição:
- a)O diretor da ESDBSB que preside;
- a)O presidente do conselho técnico-científico;
- b)O presidente do conselho pedagógico;
- c)Os diretores de departamento;
- d)Os diretores de curso;
- e)O presidente da associação de estudantes ou seu representante;
- f)O presidente da associação dos antigos estudantes ou seu representante;
- g)O coordenador da comissão de avaliação;
- h)Cinco a vinte individualidades externas nomeadas pelo presidente do IPCA, por proposta do diretor da ESDBSB, ouvidos os diretores de curso, em representação das escolas, autarquias locais, associações empresariais e associações profissionais e outras relacionadas com a atividade da escola.
- 2 -O conselho consultivo é secretariado pelo secretário da Escola.
- 3 -Compete ao conselho consultivo, pronunciar-se, a título consultivo, sobre as seguintes matérias:
- a)Plano estratégico e de desenvolvimento da ESDBSB;
- b)Plano anual e relatório de atividades;
- c)A pertinência dos cursos existentes e das áreas de criação de novos cursos;
- d)Proposta sobre criação, reestruturação ou extinção de cursos;
- e)O relatório anual da comissão de avaliação dos cursos;
- f)Localização de funcionamento de cursos lecionados;
- g)Oferta formativa de cursos e de formação contínua;
- h)Programas e projetos de cooperação com a sociedade.
- i)Outros assuntos submetidos pelo diretor da ESDBSB;
- 4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois terços dos membros efetivos.
Artigo 56.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 19/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2024