- 1 -O diretor da ESDBSB nomeado pelo presidente do IPCA nos termos dos estatutos do IPCA mantém-se em funções.
- 2 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos o diretor da ESDBSB deverá promover as eleições para a constituição dos novos órgãos, no prazo de 30 dias.
- 3 -Os diretores de curso mantêm-se em funções até serem substituídos pelos órgãos previstos nestes estatutos.
Artigo 57.º — Cessação de funções
Vigente desde: 19/02/2024
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Em vigor desde 19/02/2024