- 1 -O conselho de escola é um órgão colegial de governo e de decisão estratégica da Escola.
- 2 -Compete ao conselho de escola:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar alterações aos Estatutos da Escola;
- c)Aprovar o regulamento de eleição do presidente de escola;
- d)Eleger o presidente da escola, bem como decidir sobre a sua suspensão, destituição ou substituição, nos termos do respectivo regulamento;
- e)Definir as linhas gerais de orientação da Escola;
- f)Aprovar os regulamentos internos da Escola;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao funcionamento da Escola.
- 3 -Compete ao conselho de escola, sob proposta do presidente de escola:
- a)aprovar o plano anual de actividades e o orçamento;
- b)aprovar o relatório de actividades e as contas.
Artigo 14.º — Conselho de escola
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009