Estatutos da Escola de Engenharia da Universidade do Minho
Definição
A Escola de Engenharia (doravante designada por Escola) é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade do Minho (doravante designada por Universidade).
Missão e objectivos
Âmbito de actuação
A Escola exerce a sua missão e cumpre os seus objectivos no domínio da engenharia e da tecnologia.
Autonomia
Espaço-acção da escola
Valores e princípios orientadores
A Escola cumpre a sua missão e prossegue os seus objectivos com base nos princípios orientadores enunciados nos Estatutos da Universidade e nos valores seguintes:
Projectos
Sede e símbolos da Escola
1 - A Escola tem a sua sede na cidade de Guimarães, no campus de Azurém, podendo conduzir as suas actividades em qualquer dos pólos da Universidade e em outros locais que entenda serem apropriados à concretização da sua missão e à prossecução dos seus objectivos.
2 - Para efeitos da imagem da sua identidade, a Escola adopta como cor o vermelho tijolo (pantone 159).
3 - A Escola adopta a utilização de um símbolo distintivo da sua identidade.
2 - Recursos
Recursos humanos
Recursos financeiros
Espaços
Compete à Escola a distribuição dos espaços que lhe sejam atribuídos pela Universidade, atribuindo-os aos seus órgãos, subunidades e núcleos de serviços.
Princípios de governação e de gestão
Órgãos da Escola
Conselho de escola
Composição do conselho de escola
Presidente de escola
Eleição do presidente de escola
Vice-presidentes de escola
Suspensão, destituição e substituição do presidente de escola
Conselho científico
Funcionamento do conselho científico
Composição do conselho científico
Conselho pedagógico
Composição do conselho pedagógico
Conselho de gestão
Conselho consultivo
Secretário de escola
{a norma constante do n.º 2 do artigo 27.º não foi homologada por não se conformar com os Estatutos e Regulamentos da Universidade do Minho, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 96.ºdo RJIES}
Serviços
1 - A Escola pode criar Núcleos de Serviços, de acordo com a regulamentação geral aplicável na Universidade, para apoiar seu funcionamento em articulação com serviços análogos existentes a nível institucional.
2 - Os núcleos de serviços funcionam sob a dependência do presidente da escola ou de quem ele designar, e são coordenados pelo secretário da Escola.
3 - A estrutura de serviços da Escola e os respectivos núcleos será definida pelo presidente em regulamento orgânico da Escola, ouvido o conselho de gestão.
4 - As subunidades da Escola podem dispor de serviços de secretariado, que funcionam na dependência do respectivo director.
4 - Subunidades orgânicas
Enquadramento geral
Autonomia
Departamentos
Centros de I&D
Criação e extinção de subunidades orgânicas
Agrupamentos
1 - Com o objectivo de facilitar a implementação da sua estratégia, racionalizar a utilização de recursos e agilizar mecanismos de representação interna, a Escola pode criar agrupamentos temáticos no âmbito educacional e ou de investigação.
2 - Um agrupamento educacional inclui programas de formação com afinidades entre as respectivas áreas científicas ou sectores-alvo.
3 - Um agrupamento de investigação reúne centros de I&D que desenvolvam actividade em áreas científicas afins.
4.1 - Departamentos
Órgãos de governo dos departamentos
Conselho do departamento
Director do departamento
1 - O director do departamento é um professor catedrático ou associado, eleito pelo conselho do departamento entre os seus membros doutorados em regime de tempo integral.
2 - Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do presidente da escola sob proposta do conselho do departamento, o director pode ser eleito de entre o conjunto dos professores do departamento.
3 - Compete ao director:
a) Representar o departamento;
b) Convocar e presidir as reuniões do conselho do departamento e às suas comissões;
c) Submeter ao conselho do departamento a proposta de plano de actividades e orçamento e o relatório anual, a apresentar à unidade orgânica;
d) Garantir a realização das eleições previstas nos estatutos da Escola e submeter aos órgãos de gestão da Escola os respectivos resultados;
e) Coordenar a elaboração da distribuição do serviço docente;
f) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos da Escola;
g) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho do departamento e pela comissão coordenadora.
4 - O mandato do director é de dois anos, renovável por duas vezes.
5 - O director poderá delegar competências num director-adjunto, que assegurará ainda as suas funções em caso de ausência ou impedimento.
4.2 - Centros de I&D
Órgãos de governo dos centros de I&D
{o n.º 2 do artigo 38.º do anexo não foi homologado por se tratar de matéria que não se integra no âmbito de reserva da Assembleia Estatutária da Escola de Engenharia, dado que o n.º 6 do artigo 100.º dos Estatutos da Universidade do Minho remete a definição do modelo e órgãos de gestão dos Centros de Investigação das subunidades orgânicas para regulamento próprio}
{o n.º 3 do artigo 38.º não foi homologado por se tratar de matéria que não se integra no âmbito de reserva da Assembleia Estatutária da Escola de Engenharia, dado que o n.º 6 do artigo 100.º dos Estatutos da Universidade do Minho remete a definição do modelo e órgãos de gestão dos Centros de Investigação das subunidades orgânicas para regulamento próprio}
Comissão científica
{o artigo 39.º não foi homologado por se tratar de matéria que não se integra no âmbito de reserva da Assembleia Estatutária da Escola de Engenharia, dado que o n.º 6 do artigo 100.º dos Estatutos da Universidade do Minho remete a definição do modelo e órgãos de gestão dos Centros de Investigação das subunidades orgânicas para regulamento próprio}
Director do centro de I&D
1 - O director do centro de I&D é um professor ou investigador eleito ou designado nos termos do regulamento do centro.
2 - Compete ao director:
a) Presidir à comissão científica, suas subcomissões eventuais e aos outros órgãos previstos no regulamento;
b) Representar o centro;
c) Convocar e conduzir as reuniões da comissão científica e, caso existam, das subcomissões eventuais e outros órgãos por si presididos;
d) Submeter à comissão científica a proposta de plano de actividades e orçamento e o relatório anual, a apresentar à Escola;
e) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do centro;
f) Garantir a realização das eleições previstas nos estatutos da Escola e submeter aos órgãos de gestão da Escola os respectivos resultados;
g) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos da Escola.
3 - O mandato do director terá a duração definida no regulamento do centro e é renovável.
4 - O director poderá delegar competências num director-adjunto, que assegurará ainda as suas funções em caso de ausência ou impedimento.
5 - Nos casos de o director não ser membro da Escola, a representação do centro nos órgãos de governo da Escola é assegurada por um membro da Escola designado nos termos do regulamento do centro.
6 - A comissão científica pode delegar no director as competências que entenda adequadas ao seu funcionamento.
{o artigo 40.º não foi homologado por se tratar de matéria que não se integra no âmbito de reserva da Assembleia Estatutária da Escola de Engenharia, dado que o n.º 6 do artigo 100.º dos Estatutos da Universidade do Minho remete a definição do modelo e órgãos de gestão dos Centros de Investigação das subunidades orgânicas para regulamento próprio}
5 - Projectos de ensino
Criação de projectos de ensino
Unidades curriculares
Direcção e gestão dos projectos de ensino
1 - Os ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, de mestre e de doutor são objecto de uma direcção e gestão próprias, nos termos dos Estatutos da Universidade e do respectivo regulamento.
2 - Para os projectos de ensino da responsabilidade da Escola, o respectivo director de curso é designado:
a) Pelo departamento (ou departamentos) específicos para os cursos de 1.º e 2.º ciclos;
b) Pelo centro (ou centros) de I&D específicos para os cursos de 3.º ciclo.
6 - Disposições complementares e finais
Representantes dos professores e investigadores no conselho de escola
Para efeitos da constituição do conselho escola, são considerados elegíveis e eleitores para os representantes dos professores e investigadores:
Representantes dos professores e investigadores no conselho científico
Para efeitos da constituição do conselho científico, são considerados elegíveis e eleitores para os representantes dos professores e investigadores:
Incompatibilidades e impedimentos
Revisão dos Estatutos
1 - Os presentes estatutos podem ser revistos:
a) Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
b) Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do conselho de escola em exercício efectivo de funções.
2 - A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho de escola.
3 - Podem propor alterações aos estatutos:
a) O presidente da escola;
b) Qualquer membro do conselho de escola.
4 - Os anexos A e B podem ser alterados a todo o tempo por deliberação do conselho geral, por maioria dos seus membros em exercício efectivo de funções.
5 - Depois de aprovadas, as alterações ao Anexo são enviadas para publicação no Diário da República e entram em vigor cinco dias após a sua publicação.
7 - Disposições transitórias
Eleição do primeiro conselho de escola
Após a entrada em vigor dos estatutos, nos termos da lei, o reitor marca a data da primeira eleição dos membros do conselho de escola.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo conselho de escola.
Entrada em vigor dos Estatutos
Os presentes Estatutos entram em vigor nos cinco dias seguintes ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Departamentos da Escola de Engenharia
Departamento de Electrónica Industrial
Departamento de Engenharia Biológica
Departamento de Engenharia Civil
Departamento de Engenharia de Polímeros
Departamento de Engenharia Mecânica
Departamento de Engenharia Têxtil
Departamento de Informática
Departamento de Produção e Sistemas
Departamento de Sistemas de Informação
ANEXO B
Centros de I&D da Escola de Engenharia
Biomaterials, Biodegradables and Biomimetics Research Group (Centro de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos
Centro Algoritmi
Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil
Centro de Ciências e Tecnologias da Computação
Centro de Engenharia Biológica
Centro de Tecnologias Mecânicas e de Materiais
Centro de Território, Ambiente e Construção
Centro Interdisciplinar de Tecnologias da Produção e da Energia
Instituto de Polímeros e Compósitos
Institute for Sustainability and Innovation in Structural Engineering (Instituto para a Sustentabilidade e Inovação em Estruturas de Engenharia
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