- 1 -A Escola tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento, contribuindo para a concretização da missão da Universidade, através da promoção da criatividade e da inovação como factores de desenvolvimento sustentável e bem-estar.
- 2 -Na prossecução da sua missão, são objectivos da Escola:
- a)A realização de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&D), orientados para as necessidades da sociedade, aprofundando o conceito de escola centrada na investigação.
- b)A realização de acções de formação de nível superior, tais como ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos de formação pós-graduada ou contínua, que contemplem as dimensões científica, tecnológica e criativa e que potenciem o desenvolvimento de capacidades de aplicação do conhecimento na criação de bens e serviços.
- c)O reforço da ligação entre o ensino e a investigação.
- d)A valorização do conhecimento, através:
- i)Do desenvolvimento de soluções para produtos, processos e serviços;
- ii)Da prestação de serviços directos à comunidade, numa base de valorização recíproca;
- iii)Da realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos.
- e)O intercâmbio científico e tecnológico com instituições e organismos nacionais e estrangeiros, através:
- i)Da promoção da mobilidade de estudantes a nível nacional e internacional;
- ii)Da promoção da mobilidade de docentes, investigadores e funcionários;
- iii)Do desenvolvimento de programas educacionais e de investigação com base em parcerias interinstitucionais, de acordo com definições estratégicas específicas.
- f)A interacção com a sociedade, contribuindo para um desenvolvimento cultural integrado, através da difusão das suas componentes científica e tecnológica.
- g)O reconhecimento e creditação de competências científicas e técnicas desenvolvidas no âmbito de exercício profissional, nos termos da lei.
- h)O desenvolvimento de capacidades criativas e empreendedoras na comunidade académica, numa atitude permanente de inovação.
Artigo 2.º — Missão e objectivos
Vigente desde: 17/08/2009
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