- 1 -Os departamentos têm os seguintes órgãos de governo:
- a)Conselho do departamento;
- b)Director.
- 2 -Os regulamentos dos departamentos poderão prever a constituição de órgãos de natureza diferente que repartam as funções cometidas ao conselho de departamento.
Artigo 35.º — Órgãos de governo dos departamentos
Vigente desde: 17/08/2009
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