1 - Os presentes estatutos podem ser revistos:
a) Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
b) Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do conselho de escola em exercício efectivo de funções.
2 - A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho de escola.
3 - Podem propor alterações aos estatutos:
a) O presidente da escola;
b) Qualquer membro do conselho de escola.
4 - Os anexos A e B podem ser alterados a todo o tempo por deliberação do conselho geral, por maioria dos seus membros em exercício efectivo de funções.
5 - Depois de aprovadas, as alterações ao Anexo são enviadas para publicação no Diário da República e entram em vigor cinco dias após a sua publicação.
7 - Disposições transitórias