- 1 -As actividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da sua missão e objectivos, enquadram-se em projectos que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
- a)Projectos de I&D;
- b)Projectos de ensino;
- c)Projectos de interacção com a sociedade.
- 2 -Consideram-se projectos de I&D as actividades de investigação científica, cultural ou tecnológica, com objectivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
- 3 -Consideram-se projectos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Escola.
- 4 -As dissertações dos 2.º ciclos de estudos e as teses dos 3.ºciclos de estudos são considerados como projectos de I&D.
- 5 -Consideram-se projectos de interacção com a sociedade as acções desenvolvidas pela Escola, isoladamente ou em parceria, integradas na missão e na definição estratégica da Escola e das suas subunidades orgânicas, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, mas não inseridas directamente no âmbito do ensino ou investigação formais.
- 6 -Os projectos de interacção com a sociedade deverão ser desenvolvidos num quadro de reciprocidade e no respeito pelas regras da livre concorrência e do estabelecido institucionalmente em termos de propriedade intelectual.
- 7 -Os projectos de interacção com a sociedade podem ser desenvolvidos a partir das subunidades, isoladamente ou em parceria, bem como das unidades de interface associadas à Escola.
Artigo 7.º — Projectos
Vigente desde: 17/08/2009
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