- 1 -A estrutura nuclear é uma estrutura fixa, correspondente às Direções e Departamentos Municipais.
- 2 -A Direção Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal.
- 3 -O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
Artigo 5.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 13/02/2026
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