- 1 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate, predominantemente, de funções de natureza executiva, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 6.º — Estrutura Flexível
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