À Direção Municipal da Presidência e Assuntos Jurídicos compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Assegurar a articulação do Executivo Municipal às demais Unidades Orgânicas, Área Metropolitana do Porto, Assembleia Municipal, Empresas Municipais e os Parceiros sociais;
- b)Prestar apoio institucional, estratégico, técnico e protocolar direto à Presidência da Câmara;
- c)Coordenar a definição, implementação e representação institucional do Município em matérias de imigração, integração de comunidades imigrantes e inclusão social;
- d)Promover a articulação do Município com organismos da Administração Central, representações consulares, associações e entidades relevantes;
- e)Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias de transparência, integridade e prevenção da corrupção;
- f)Coordenar a auditoria interna municipal e acompanhar auditorias externas;
- g)Garantir a execução dos instrumentos de cumprimento normativo, designadamente o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Código de Ética e Conduta, o Canal de Denúncias e o Sistema de Controlo Interno;
- h)Assegurar o cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a articulação com o Encarregado de Proteção de Dados;
- i)Garantir o suporte jurídico transversal à atuação do Município e a centralização da atividade jurídica;
- j)Garantir a representação forense do Município, dos seus órgãos, titulares e trabalhadores;
- k)Coordenar os processos de contraordenação e disciplinares;
- l)Definir, propor e acompanhar o Plano Estratégico Municipal para a Cultura;
- m)Superintender a gestão do Arquivo Histórico Sophia de Mello Breyner.