À Direção Municipal de Administração Geral compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Coordenar a atividade administrativa necessária ao bom funcionamento dos órgãos Municipais;
- b)Garantir os serviços administrativos de carácter geral;
- c)Coordenar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para decisão;
- d)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
- e)Garantir os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- f)Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, referentes a matérias administrativas;
- g)Gerir a atividade do Notariado do Município;
- h)Coordenar a atividade tendente à celebração dos contratos do Município que tramitam pela Divisão de Notariado, bem como à realização de escrituras públicas;
- i)Superintender todos os atos administrativos referentes aos processos eleitorais, referendários e censitários;
- j)Assegurar a centralização do relacionamento dos serviços com os munícipes, através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico, correio eletrónico, correio postal e online);
- k)Assegurar a emissão do certificado de registo que formaliza o direito de residência dos cidadãos da União Europeia, nos termos da legislação em vigor;
- l)Conceber e implementar processos de Modernização Administrativa;
- m)Acompanhar a gestão da Loja do Cidadão de Gaia e os Espaços Cidadão instalados no concelho de Gaia;
- n)Garantir a emissão de certidões ou outros documentos de natureza similar, nos formatos legalmente exigidos, assegurando a normalização do procedimento e o cumprimento dos prazos de resposta;
- o)Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
- p)Zelar pelo uso e utilização das instalações municipais, sempre que necessário, em articulação com as empresas municipais;
- q)Garantir a gestão dos seguros municipais;
- r)Garantir a gestão da frota municipal;
- s)Garantir a limpeza das instalações municipais;
- t)Assegurar as demais competências do Município no domínio da administração, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços.