Ao Departamento de Contratação, compete:
- a)Promover o cumprimento das orientações estratégicas em matéria de contratação pública;
- b)Avaliar e propor procedimentos internos tendo em vista a otimização dos recursos e dos procedimentos na área da contratação;
- c)Assegurar, após receção da necessidade de contratar, os procedimentos tendentes à adjudicação de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, gerindo a respetiva tramitação e acompanhamento jurídico-administrativo, incluindo adjudicação, celebração e publicitação do contrato;
- d)Planear temporalmente, em articulação com os demais serviços, nomeadamente, da área financeira, a tramitação dos diversos procedimentos de contratação;
- e)Acompanhar e coordenar a elaboração e respetiva execução financeira de protocolos, acordos, contratos-programa e outros.