Ao Departamento de Equipamentos Municipais, compete:
- a)Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos no plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita a equipamentos e edifícios municipais;
- b)Promover a implementação dos projetos e programas que visam responder às carências municipais no âmbito dos equipamentos e edifícios municipais, bem como outros edifícios não habitacionais, e realizar as obras de construção, adaptação, beneficiação ou conservação que assegurem as adequadas condições de utilização e mobilidade;
- c)Definir o plano anual de intervenção nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais, estabelecendo as prioridades relativas à construção de novos edifícios, bem como relativamente à remodelação, reestruturação, ampliação e manutenção dos existentes, em conjunto com outras unidades orgânicas que efetuam a gestão de tais equipamentos;
- d)Implementar os projetos que concretizem a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no Município, através da realização de obras no âmbito dos equipamentos, edifícios municipais e outros edifícios não habitacionais;
- e)Coordenar todo o ciclo de vida do investimento, no âmbito das obras municipais referentes a equipamentos e edifícios municipais (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, fiscalização da obra), garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;
- f)Implementar uma estratégia de manutenção preventiva no âmbito das suas competências;
- g)Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro Municipal, em articulação com os serviços do Património, desenvolvendo mecanismos tendo em vista o registo da atividade essencial no sistema de informação geográfica do Município, mantendo-o atualizado;
- h)Assegurar que sejam realizados planos de manutenção preventiva de equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais;
- i)Promover a manutenção dos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais e definir as obras por empreitada ou administração direta;
- j)Assegurar a elaboração de estudos e projetos das diversas especialidades técnicas, bem como a sua revisão, coordenação e fiscalização das obras de construção, conservação, recuperação, reparação e manutenção nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais;
- k)Promover a sustentabilidade e a eficiência energética nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais;
- l)Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas de interface com os equipamentos escolares, de saúde e outros municipais, de gestão da unidade orgânica e de apoio à decisão;
- m)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
- n)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, em articulação integrada com os projetos de dimensão transversal;
- o)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- p)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- q)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- r)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- s)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas, em articulação com o Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
- t)Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;
- u)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- v)Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações do departamento, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelos projetos;
- w)Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência.