À Direção Municipal de Urbanismo compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
- b)Promover, ao nível da gestão do território, um planeamento de proximidade, em harmonia com as dinâmicas sociais e económicas, de forma a reforçar a identidade, maximizar a competitividade e o crescimento sustentável do Município;
- c)Potenciar soluções, ao nível da gestão do território, que promovam a captação e implementação de projetos estratégicos e de oportunidades de investimento no concelho;
- d)Assegurar o cumprimento das competências municipais legalmente previstas em matéria de Ordenamento do Território, Urbanização e Edificação, em articulação, se for caso disso, com a empresa municipal Gaiurb, E. M.;
- e)Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial da competência municipal;
- f)Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infraestruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;
- g)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística, promovendo a sua atualização ou a correção de desvios;
- h)Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;
- i)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- j)Promover a elaboração de estudos e pareceres relacionados com procedimentos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), bem como disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
- k)Contribuir para a gestão integrada do Município, assegurando a informação georreferenciada como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- l)Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica para a atividade da Câmara Municipal;
- m)Promover a elaboração e a manutenção atualizada da cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do Concelho;
- n)Promover com os serviços competentes a realização do cadastro urbano do Concelho;
- o)Proceder aos levantamentos topográficos do Concelho;
- p)Gerir e fornecer cartografia;
- q)Fornecer elementos atualizados para elaboração de projetos de obras particulares, quando requisitados;
- r)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- s)Promover e verificar a aplicação de toda a legislação e dos regulamentos municipais, no domínio do urbanismo, em estreita cooperação com a Direção Municipal de Polícia Municipal e Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil;
- t)Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;
- u)Promover a articulação entre o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados e a responsabilidade pública de qualificar e modernizar o espaço urbano, os equipamentos e as infraestruturas públicas, em consonância com as estratégias setoriais do Município;
- v)Coordenar as ações definidas pela estratégia Municipal no que respeita à Paisagem Urbana;
- w)Promover a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura e de desenho urbano;
- x)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias de intervenção no espaço público;
- y)Promover a requalificação do espaço público;
- z)Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com entidades externas;
- aa)Assegurar as demais competências do Município no domínio do urbanismo, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços.