Ao Departamento de Assessoria Jurídica, compete:
- a)Coordenação do apoio jurídico ao Executivo e serviços municipais, uniformização de entendimentos jurídicos, patrocínio judiciário e acompanhamento do contencioso;
- b)Superintender e coordenar o serviço de apoio jurídico sobre assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;
- c)Assegurar a uniformização, em matéria de interpretação, das posições jurídicas assumidas pelos juristas que, descentralizadamente, exerçam funções de assessoria jurídica junto das diversas unidades orgânicas, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional relativamente ao serviço a cujo mapa de pessoal se encontram adstritos;
- d)Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico;
- e)Assegurar a prestação de informação técnico-jurídica sobre questões ou processos que sejam submetidos pela Câmara, pelo seu Presidente ou Vereador(a) com competência delegada;
- f)Promover e elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;
- g)Promover a elaboração de regulamentos municipais com eficácia externa, normas internas e despachos que lhe sejam solicitados pela Câmara ou pelo seu Presidente;
- h)Assegurar a representação forense em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, por atos legalmente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas;
- i)Assegurar a instrução por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência delegada do domínio dos assuntos jurídicos, de processos disciplinares, inquérito ou averiguações, instaurados aos trabalhadores do Município;
- j)Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas, o cumprimento dos procedimentos legais de transferência de competências de e para o Município, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
- k)Assegurar as demais competências do Município no domínio dos assuntos jurídicos, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
- l)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação.