À Direção Municipal de Habitação compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Conceber, planear, coordenar e executar as políticas municipais de habitação;
- b)Promover a oferta habitacional pública, privada e cooperativa;
- c)Garantir a gestão do parque habitacional municipal;
- d)Garantir a inclusão social dos munícipes residentes;
- e)Fomentar a sustentabilidade urbana;
- f)Promover soluções inovadoras no domínio habitacional;
- g)Garantir a elaboração e atualização da Estratégia Local de Habitação;
- h)Garantir o desenvolvimento e implementação dos Planos de Ação para a Habitação com o objetivo de contribuir para a elaboração da Carta Municipal de Habitação.