À Direção Municipal de Educação compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Definir, coordenar e executar a política educativa municipal, em articulação com os órgãos políticos do Município;
- b)Apoiar tecnicamente a decisão política e a definição de prioridades educativas, nomeadamente, planear o reordenamento da rede escolar, tendo em atenção as orientações definidas nos planos de ordenamento territorial para o Município e os recursos financeiros existentes;
- c)Assegurar o planeamento estratégico da educação municipal, incluindo a elaboração, monitorização e avaliação dos instrumentos de divulgação e planeamento educativo (Portal da Educação, Carta Educativa e Plano Estratégico Educativo Municipal);
- d)Garantir a articulação institucional com a administração central, agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e demais entidades da comunidade educativa;
- e)Assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades extracurriculares, garantindo a Escola a Tempo Inteiro em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
- f)Superintender o exercício das competências municipais no âmbito do processo de descentralização na área da educação;
- g)Desenvolver sistemas de monitorização e avaliação das políticas educativas municipais;
- h)Produzir informação estratégica e indicadores de desempenho educativo (Observatório da Educação);
- i)Promover a eficiência organizacional, a boa gestão do erário público e a avaliação de impacto das políticas educativas;
- j)Promover a modernização administrativa, a digitalização e a utilização responsável de tecnologias emergentes, incluindo a inteligência artificial;
- k)Assegurar o funcionamento do órgão consultivo municipal na área da educação, Conselho Municipal de Educação;
- l)Manter uma base de dados atualizada das intervenções necessárias e efetuadas ao nível das infraestruturas escolares;
- m)Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares;
- n)Elaborar e executar o orçamento da educação municipal;
- o)Assegurar o controlo financeiro e a análise custo benefício das políticas educativas;
- p)Instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública na área da educação.