Ao Departamento de Promoção de Habitação Acessível, compete:
- a)Conceber, implementar, coordenar e monitorizar a estratégia municipal de promoção da habitação acessível, em alinhamento com a Direção Municipal de Habitação, os instrumentos de planeamento territorial, os programas nacionais de habitação e as orientações europeias no domínio da habitação e coesão social;
- b)Colaborar com a Direção Municipal de Habitação para a elaboração e permanente atualização da Carta Municipal de Habitação;
- c)Promover o aumento e a diversificação da oferta de habitação acessível no Município, através do desenvolvimento de projetos de habitação pública municipal, de iniciativas de habitação privada e cooperativa e de modelos mistos de promoção habitacional;
- d)Coordenar e acompanhar programas municipais, nacionais e comunitários de apoio à promoção de habitação acessível, incluindo instrumentos de financiamento, incentivos fiscais, parcerias público-privadas, fundos europeus e outros mecanismos de apoio ao investimento habitacional;
- e)Desenvolver, gerir e acompanhar projetos de promoção de habitação pública, desde a fase de planeamento, conceção e programação até à execução, fiscalização, acompanhamento técnico e entrega das habitações;
- f)Promover e acompanhar iniciativas de promoção de habitação privada e cooperativa, nomeadamente através do fomento da construção por cooperativas de habitação, da articulação com promotores privados, investidores institucionais e entidades financeiras;
- g)Desenvolver e incentivar modelos inovadores de promoção habitacional, designadamente “build to rent”, arrendamento acessível, habitação a custos controlados, soluções de renda intermédia e outros instrumentos ajustados às dinâmicas sociais, económicas e demográficas do Município;
- h)Promover projetos específicos de habitação acessível para jovens, incluindo residências universitárias, soluções habitacionais para jovens trabalhadores e modelos de acesso à habitação que favoreçam a autonomia habitacional em início de vida ativa;
- i)Identificar, promover e acompanhar oportunidades de reabilitação, reconversão e reutilização de património público ou privado para fins de habitação acessível, incentivando soluções inovadoras, sustentáveis e de integração urbana;
- j)Assegurar a articulação com os serviços municipais competentes, entidades públicas e privadas no âmbito do planeamento urbano, licenciamento, reabilitação urbana, mobilidade, equipamentos e sustentabilidade dos projetos habitacionais;
- k)Integrar princípios de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, economia circular, inovação construtiva e racionalização de custos nos projetos de habitação acessível, promovendo modelos de construção a custos controlados e soluções habitacionais ambientalmente responsáveis;
- l)Garantir a monitorização, avaliação e reporte do impacto dos programas e projetos de habitação acessível, nomeadamente ao nível da oferta criada, acessibilidade económica, tipologias, custos, públicos-alvo e impacto social;
- m)Elaborar estudos, diagnósticos, análises de mercado e relatórios técnicos que suportem a definição de políticas públicas e decisões estratégicas no domínio da habitação acessível;
- n)Promover a articulação com entidades de financiamento, instituições bancárias, fundos públicos e privados, cooperativas e programas europeus, visando a captação de recursos financeiros e a viabilização dos projetos de promoção habitacional;
- o)Assegurar a articulação permanente com o Departamento de Habitação Municipal, garantindo coerência entre a promoção de nova oferta habitacional e a gestão, ocupação e sustentabilidade do parque habitacional existente;
- p)Promover processos de concertação institucional e participação dos diferentes stakeholders, incluindo cidadãos, cooperativas, promotores, instituições de ensino e parceiros sociais, na definição e implementação das soluções habitacionais;
- q)Acompanhar a execução contratual, o cumprimento das obrigações legais e regulamentares e os compromissos assumidos pelos promotores e parceiros envolvidos nos projetos de habitação acessível;
- r)Contribuir para a elaboração, revisão e aplicação de regulamentos, normas e instrumentos municipais relacionados com a promoção da habitação acessível;
- s)Assegurar a divulgação clara, transparente e acessível dos programas e projetos de habitação acessível junto dos munícipes, promovendo o acesso à informação e a equidade no acesso às oportunidades habitacionais.