Ao Departamento de Inovação Educativa, compete:
- a)Gerir as obrigações assumidas pelo Município no âmbito do processo de descentralização de competências na área da Gestão Escolar;
- b)Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC, CAF e ATL em colaboração com os agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras, e avaliação do pessoal adstrito a estas atividades;
- c)Coordenar e planear as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
- d)Superintender a gestão dos recursos humanos afetos aos estabelecimentos de ensino da responsabilidade municipal e promover a respetiva formação contínua;
- e)Administrar os edifícios escolares do ensino básico e pré-escolar, bem como de outros níveis de ensino cuja gestão venha a ser delegada pelo Poder Central na esfera municipal, equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;
- f)Assegurar a gestão dos recursos didáticos, mobiliário escolar e equipamentos dos espaços desportivos;
- g)Promover a racionalização de recursos e a eficiência da despesa pública;
- h)Manter uma base de dados atualizada das intervenções necessárias e efetuadas ao nível dos equipamentos educativos.