Ao Departamento de Cultura, compete:
- a)Execução das políticas municipais de cultura, artes e património, coordenação da programação cultural, gestão dos equipamentos culturais e desenvolvimento de projetos estruturantes;
- b)Propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura, do património histórico;
- c)Elaborar o plano estratégico para a área da cultura;
- d)Implementar planos, programas, projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura;
- e)Elaborar e divulgar publicações ligadas à história e ao património, às vivências e às memórias, aos traços identitários e às comunidades, que consubstanciam Vila Nova de Gaia;
- f)Operacionalizar nos equipamentos culturais a organização e gestão de eventos;
- g)Articular com as escolas, associações, organizações culturais, e outros as ações e investimentos;
- h)Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, designadamente através da criação de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
- i)Divulgar as atividades culturais, nomeadamente, através de exposições, conferências, colóquios, concertos, espetáculos, exibição de filmes, entre outros;
- j)Criar medidas de fomento das artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e respetiva divulgação;
- k)Elaborar documentos de interesse histórico da vida passada e presente do Município e respetiva divulgação;
- l)Divulgar factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;
- m)Captar parcerias institucionais e outras de carácter cultural na realização de ações, atividades e eventos;
- n)Avaliar e pesquisar apoios e patrocínios através de candidatura a programas nacionais e internacionais;
- o)Proceder à recolha de informação para atualização do portal da Cultura;
- p)Concretizar modelos de gestão eficientes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais;
- q)Criar em cada um dos equipamentos culturais um serviço educativo;
- r)Proceder à investigação e gestão do património arqueológico, bem como o seu registo e inventariação;
- s)Criar iniciativas no âmbito da valorização e divulgação do património arqueológico local, designadamente através da promoção de colóquios, publicações e visitas guiadas;
- t)Efetuar procedimentos para a aquisição de bens materiais móveis de elevado interesse patrimonial;
- u)Criar e implementar polos de leitura municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania e criatividade;
- v)Elaborar procedimentos para a aquisição de fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
- w)Criar programas de promoção da leitura, da literacia e de cidadania ativa;
- x)Criar condições para o acolhimento de manifestações culturais amadoras provenientes dos agentes culturais locais, ou de agentes culturais externos com manifesto interesse para o Município nos equipamentos culturais;
- y)Contribuir para a realização do plano estratégico para a área da cultura;
- z)Implementar planos, programas, projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura;
- aa)Assegurar os meios nos equipamentos culturais para a organização e gestão de eventos;
- bb)Executar as atividades culturais definidas;
- cc)Pesquisar e operacionalizar o acompanhamento e a captação de parcerias institucionais e outras de carácter cultural na realização de ações, atividades e eventos bem como a obtenção de apoios e patrocínios através de candidatura a programas nacionais e internacionais;
- dd)Preparar a divulgação das iniciativas culturais, nomeadamente através das agendas temáticas ou através da internet.