À Direção Municipal do Desporto, Economia e Turismo compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Apoiar o Executivo Municipal na conceção, implementação e monitorização de políticas, estratégias, planos e programas municipais nas áreas do desporto, economia, investimento, turismo e cidade digital;
- b)Promover uma abordagem integrada ao desenvolvimento territorial, articulando as dimensões económica, turística, desportiva e digital;
- c)Promover a inovação, a transformação digital e a simplificação de processos;
- d)Acompanhar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;
- e)Coordenar e acompanhar a execução dos planos estratégicos municipais nas áreas sob sua responsabilidade;
- f)Promover a captação de investimento e o desenvolvimento do tecido económico local;
- g)Coordenar a elaboração e acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento externos, nacionais e internacionais nas áreas da sua competência, em articulação com os demais serviços;
- h)Promover a celebração, acompanhamento e monitorização de protocolos, acordos e contratos-programa nas áreas da sua competência, em articulação com a Divisão de Subvenções Públicas;
- i)Promover estudos, análises e informação de suporte à decisão estratégica do Executivo Municipal;
- j)Coordenar e monitorizar a atividade dos Departamentos e Divisões integrados na Direção Municipal;
- k)Promover a articulação, cooperação e comunicação entre serviços municipais, entidades externas e parceiros institucionais;
- l)Assegurar a promoção do desporto, da atividade física e do associativismo desportivo;
- m)Promover o posicionamento do Município como destino turístico, assegurando a implementação e monitorização do Plano Estratégico de Turismo;
- n)Coordenar a recolha, tratamento e análise de dados relevantes para as áreas do turismo, economia, desporto e cidade digital;
- o)Promover estratégias de desenvolvimento do Alojamento Local, em articulação com as políticas municipais de turismo e ordenamento;
- p)Assegurar as demais competências do Município nos domínios do Desporto, Economia, Turismo e Cidade Digital que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.