Ao Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação, compete:
- a)Promover a implementação e gestão de infraestruturas digitais e de conectividade necessárias ao funcionamento dos sistemas municipais;
- b)Apoiar tecnicamente a implementação de soluções tecnológicas e digitais no espaço público e nos equipamentos municipais;
- c)Definir, desenvolver e uniformizar procedimentos técnicos no âmbito das suas competências, promovendo a melhoria contínua;
- d)Elaborar estudos e análises técnicas no domínio dos dados, infraestruturas digitais e conectividade;
- e)Desenvolver, gerir e otimizar os serviços digitais municipais, assegurando a sua acessibilidade e usabilidade, no sentido de promover a interoperabilidade e a partilha de informação entre as diversas unidades orgânicas;
- f)Desenvolver, gerir e otimizar os serviços digitais municipais, assegurando a sua acessibilidade, usabilidade e qualidade;
- g)Promover a interoperabilidade e a partilha de informação entre as diversas unidades orgânicas, no âmbito dos serviços digitais;
- h)Definir uma arquitetura da informação de referência que contemple as necessidades funcionais dos serviços municipais e que privilegie a desmaterialização dos processos;
- i)Gerir o parque informático do Município;
- j)Assegurar a capacidade e integração das redes locais;
- k)Assegurar a manutenção dos sistemas a nível aplicacional, de hardware e redes;
- l)Coordenar o apoio técnico aos diversos serviços do ecossistema municipal, garantindo a interoperabilidade e integridade dos sistemas de informação Municipais;
- m)Promover, em articulação com os serviços responsáveis pelo atendimento municipal, a estratégia de Simplificação e Modernização Administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- n)Assegurar o relacionamento com a ARTE e a RNSI, atuando em conformidade com as estratégias definidas, no âmbito da modernização administrativa e da interoperabilidade dos sistemas da Administração Pública;
- o)Definir os mecanismos de ordem técnica e comunicacionais indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos;
- p)Gerir e potenciar a utilização da infraestrutura municipal de fibra-ótica;
- q)Assegurar o funcionamento das comunicações fixas, móveis e de dados do Município, procurando soluções inovadoras, com impactos significativos em termos de custos;
- r)Assegurar a governança da segurança da informação e a conformidade com o Decreto-Lei n.º 125/2025 e a Diretiva NIS2, definindo políticas de gestão de riscos e garantindo a resiliência das infraestruturas críticas municipais;
- s)Liderar a transição digital e a desmaterialização de processos, garantindo que a transformação dos serviços observa os princípios de Security by Design e as capacidades de Identificação e Proteção preconizadas no QNRCS;
- t)Assegurar o relacionamento com o CNCS, no âmbito das suas competências;
- u)Implementar mecanismos de Cibersegurança assegurando o cumprimento da NIS2 em todas as unidades orgânicas do Município, incluindo os projetos de Cidade Digital;
- v)Divulgar e promover as boas práticas da utilização das Tecnologias e dos Sistemas de Informação;
- w)Planear, avaliar e desenvolver soluções aplicacionais para o universo Municipal e garantir o suporte técnico às mesmas;
- x)Promover a transição digital através da desmaterialização de processos e documentos.