À Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração económico-financeira e patrimonial;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras;
- c)Promover a eficiência financeira das atividades do Município através da racionalização e contenção da despesa e da otimização da receita;
- d)Elaborar os documentos previsionais da Autarquia, bem como os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e apresentá-los, oportunamente, ao Executivo Municipal, garantindo a sua entrega às entidades tutelares nos prazos legalmente estabelecidos;
- e)Propor e fazer executar normas regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais;
- f)Assegurar o reporte periódico de informação a organismos do Estado e garantir o cumprimento do dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- g)Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor as medidas corretivas julgadas convenientes;
- h)Coordenar a tramitação dos processos de execução fiscal, mantendo atualizada a informação sobre o estado dos mesmos;
- i)Coordenar a elaboração e monitorização de Protocolos, Acordos, Contratos-Programa ou outros instrumentos jurídicos institucionais, na sua área de atuação, prestando informação trimestral sobre a respetiva execução financeira ao Executivo Municipal;
- j)Coordenar, em articulação com os demais serviços, todas as candidaturas a programas de iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais;
- k)Assegurar o cumprimento do regime de crédito e de endividamento municipal, instruindo os processos tendentes à contratação de novos empréstimos;
- l)Elaborar os estudos e avaliações necessários à valorização do património municipal;
- m)Coordenar a inventariação e divulgação do património municipal;
- n)Coordenar os processos de expropriação por utilidade pública necessários à concretização dos projetos municipais, em conformidade com os usos e políticas de solo;
- o)Definir a estratégia e as políticas a adotar em matéria de compras, aprovisionamento, existências e inventariação, no que respeita à gestão de stocks;
- p)Assegurar a verificação da correta instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
- q)Coordenar a atividade de contratação pública do Município, em fase de formação do contrato, incluindo a respetiva celebração e publicitação;
- r)Definir anualmente, após conhecer o Plano Anual de Aquisições e decisão do Presidente da Câmara, os tipos de procedimentos de contratação a adotar na compra de bens móveis, em respeito pelo disposto na legislação de contratação pública;
- s)Definir anualmente, após articulação com os demais serviços municipais e decisão do Presidente da Câmara, os tipos de procedimentos de contratação a adotar na aquisição de serviços transversais, em respeito pelo disposto na legislação de contratação pública;
- t)Assegurar a comunicação externa das deliberações e decisões das entidades competentes para autorizar despesa, nas matérias respeitantes à área da contratação pública;
- u)Definir procedimentos internos inerentes à tramitação dos procedimentos de contratação, em conformidade com a legislação em vigor.