Ao Departamento de Contabilidade e Património, compete:
- a)Apoiar a Direção Municipal na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração económico-financeira;
- b)Coordenar a regularidade financeira na realização da despesa e na arrecadação da receita, em cumprimento das normas de contabilidade pública e finanças locais;
- c)Assegurar e coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão;
- d)Colaborar e coordenar, em articulação com os demais serviços, a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;
- e)Organizar, instruir e executar todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município, em articulação, sempre que se mostre necessário, com as demais unidades orgânicas inerentes ao procedimento;
- f)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, articulando o seu acompanhamento, junto dos tribunais respetivos e com as demais unidades orgânicas inerentes ao procedimento;
- g)Assegurar a análise das reclamações no âmbito do processo tributário, em articulação, sempre que se mostre necessário, com a Unidade Orgânica responsável pelos assuntos Jurídicos;
- h)Otimizar os recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- i)Coordenar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos ativos fixos tangíveis do domínio privado municipal;
- j)Garantir a adequada gestão, atualização e manutenção do inventário e cadastro do património municipal;
- k)Diligenciar ações preparatórias e assegurar a tramitação dos processos junto das unidades orgânicas competentes, visando a aquisição, alienação ou oneração da propriedade municipal, em conformidade com as deliberações dos órgãos municipais;
- l)Garantir o cumprimento pontual de todas as obrigações provenientes dos contratos ou outros instrumentos jurídicos incidentes sobre património imóvel municipal articulando-se, quando necessário, com as demais unidades orgânicas sobre as quais impenda responsabilidade sobre a gestão dos mesmos;
- m)Coordenar a elaboração do plano anual de aquisições, em articulação com os demais serviços, assegurando o aprovisionamento dos inventários necessários ao desenvolvimento das atividades do Município.