À Divisão de Contabilidade e Tesouraria, compete:
- a)Assegurar que o registo contabilístico da receita e da despesa nas óticas orçamental, financeira, e de gestão, decorra dentro dos normativos legais vigentes e dos princípios e boas práticas contabilísticas, tendentes a uma imagem verdadeira e apropriada;
- b)Promover a adequação às normas de contabilidade pública e manter um plano e estrutura de contas devidamente atualizado e ajustado à realidade do Município;
- c)Promover a manutenção e evolução do sistema de contabilidade de gestão;
- d)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais, declarativas e contributivas, diligenciando a recolha dos elementos necessários para reporte às entidades competentes, e garantir o enquadramento tributário das operações realizadas e o seu apuramento;
- e)Assegurar que a constituição, controlo, reconstituição e reposição dos Fundos de Maneio decorre nos termos da respetiva regulamentação municipal e demais instrumentos de controlo interno em vigor;
- f)Promover uma contínua monitorização das parametrizações existentes no sistema de gestão de contabilidade para, em colaboração com outros serviços, internos ou externos à divisão, diligenciar eventuais alterações e/ou correções;
- g)Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, mantendo atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, nomeadamente recorrendo à emissão de balancetes diários de tesouraria tendentes a um controlo das operações orçamentais e extraorçamentais (de tesouraria);
- h)Elaborar um regulamento de procedimentos contabilísticos que assegurem o registo adequado de todas as fases da execução despesa e da receita, acautele a segregação de funções e clarifique a responsabilidade dos agentes envolvidos nos atos e atividades financeiras;
- i)Promover a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores, empreiteiros e outros credores;
- j)Acompanhar o movimento de valores e comprovar mensalmente o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;
- k)Certificar que todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos são registadas nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis;
- l)Monitorizar as situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não recebimentos, diligenciando, sempre que possível, a respetiva regularização;
- m)Em estreita colaboração com a Unidade Orgânica responsável pelos sistemas de informação no que concerne à manutenção do sistema de gestão contabilístico, diligenciar no sentido de garantir condições que permitam um correto registo da informação contabilística;
- n)Diligenciar a necessária tramitação documental, em suporte físico e digital, tendente à oportuna integração no arquivo municipal da documentação física produzida, nomeadamente, criação e manutenção de um registo central onde constem os dados de todas as incorporações e, promoção de uma última conferência dos processos de receita, mitigando eventuais incorreções e colmatando a ausência de elementos de evidência;
- o)Promover a elaboração de estudos, análises e informações.