À Divisão de Execuções Fiscais, compete:
- a)Promover a cobrança coerciva em sede de execuções fiscais de dívidas ao Município, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Organizar, instruir e tramitar todos os processos de execução fiscal provenientes da cobrança de tributos e de outras receitas a que o Município tenha direito;
- c)Acompanhar, em articulação com as demais unidades orgânicas inerentes ao procedimento, o cumprimento das atribuições municipais no âmbito de processos jurisdicionais intentados no decurso de processos de execução fiscal, relativos à cobrança das respetivas receitas;
- d)Assegurar a manutenção de um arquivo atualizado relativo à situação dos processos de execução fiscal pendentes e extintos;
- e)Manter permanentemente atualizada a informação sobre o estado de todos os processos em situação de execução fiscal;
- f)Acompanhar a elaboração e alterações de regulamentos com impacto na cobrança de receitas em execução fiscal, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- g)Promover a elaboração de estudos, análises e informações.