À Divisão de Subvenções Públicas, compete:
- a)Centralizar e organizar os processos administrativos conducentes à formalização de Protocolos, Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais, assim como respetivas alterações e revisões, estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas nas áreas de competência municipal (exceto os da competência da Unidade Orgânica responsável pela área do Pessoal), sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário;
- b)Assegurar a elaboração, celebração e arquivo de Protocolos e Contratos-Programa, Contratos interadministrativos e demais instrumentos contratuais, assim como respetivas alterações e revisões, estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas nas áreas de competência municipal de atribuição de subvenções públicas e delegação de competências, instruídos pelos diferentes serviços do Município;
- c)Monitorizar as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Contratos interadministrativos, Protocolos, Acordos ou Contratos-Programa;
- d)Gerir, em articulação com os demais serviços municipais, o acompanhamento e monitorização dos Protocolos e Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais celebrados;
- e)Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos tramitados pela Divisão, diligenciando, ainda, quando necessário, pela compleição dos esclarecimentos de carácter técnico articulando-se, para tal, com os demais serviços intervenientes;
- f)Promover a elaboração de informações trimestrais no âmbito da execução dos contratos;
- g)Recolher e centralizar a informação dos diversos serviços Municipais, de forma a preparar o reporte às entidades tutelares relativo às subvenções públicas atribuídas;
- h)Promover a elaboração de estudos, análises e informações no âmbito das competências;
- i)Reportar e publicitar as Subvenções e Benefícios Públicos concedidos.