À Divisão de Aquisição de Bens e Serviços, compete:
- a)Assegurar, em colaboração com os serviços e após receção da necessidade de contratar, a tramitação dos procedimentos conducentes à adjudicação de bens e serviços decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- b)Elaborar os convites e programas de concurso, de acordo com os cadernos de encargos, que constituirão as peças integrantes dos procedimentos de formação dos contratos de aquisição referidos na alínea anterior;
- c)Executar a tramitação eletrónica dos procedimentos de contratação de bens e serviços e assegurar o acompanhamento jurídico-administrativo até à publicitação do contrato;
- d)Informar tecnicamente todas as questões suscitadas na fase de formação dos contratos, se necessário em articulação com os serviços proponentes;
- e)Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, em articulação com os demais serviços intervenientes, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos tramitados pela Divisão, diligenciando, ainda, quando necessário, pelo apoio à compilação dos esclarecimentos de carácter técnico;
- f)Elaborar as minutas dos contratos (adicionais) que consubstanciem modificações, designadamente objetivas e subjetivas, aos respetivos contratos iniciais, após receção da devida fundamentação e enquadramento legal;
- g)Promover, no Portal dedicado aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos tramitados pela Divisão;
- h)Promover o procedimento conducente à liberação ou acionamento de cauções, por impulso do serviço proponente/gestor do contrato;
- i)Compilação e organização, no âmbito de contratos que se destinem à execução de projetos financiados, dos elementos solicitados pela área responsável pelo reporte de informação às entidades financiadoras.