À Divisão de Gestão e Manutenção de Frota, compete:
- a)Assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas e de máquinas da frota municipal, bem como elaborar todos os procedimentos inerentes à manutenção e reparação de viaturas e máquinas da frota municipal, de modo a assegurar a disponibilidade dos equipamentos em tempo útil e de acordo com as necessidades dos serviços, minimizando os tempos de imobilização das mesmas;
- b)Manter atualizado o cadastro de viaturas e máquinas da frota municipal;
- c)Propor a aquisição e/ou abate de viaturas e/ou máquinas da frota municipal, com base nas necessidades ou justificações manifestadas pelas diversas unidades orgânicas e tendo em linha de conta os aspetos ambientais e económico-financeiros;
- d)Elaborar e acompanhar todos os procedimentos inerentes à aquisição de viaturas, máquinas e equipamentos para a frota municipal;
- e)Promover e assegurar toda a documentação técnica e legal indispensável à circulação de viaturas e máquinas na via pública;
- f)Promover boas práticas de utilização, de segurança e ambientais, das viaturas e máquinas municipais;
- g)Colaborar na implementação ou alteração de normas e regulamentos internos respeitantes à utilização da frota, e incentivar e verificar a sua aplicação prática;
- h)No âmbito do Serviço de Táxi, gerir todo o processo, nomeadamente o agendamento e a disponibilização de viaturas, com vista à satisfação das necessidades do Município;
- i)No âmbito da Cedência de Autocarros a Entidades Externas, gerir todo o processo, nomeadamente o agendamento e a disponibilização de viaturas, em articulação com as orientações superiormente emanadas;
- j)No âmbito do processo de regularização de sinistros automóveis, rececionar todas as participações e reencaminhá-las para a Divisão de Gestão de Seguros e Sinistros para devida tramitação, bem como gerir o processo de reparação das viaturas municipais em articulação com a referida Divisão;
- k)Gerir todo o procedimento relativo às viaturas em regime de AOV (Aluguer Operacional de Viaturas), bem como os respetivos processos de sinistros;
- l)Apresentar um plano anual com vista a rentabilização da utilização do parque automóvel.