À Divisão de Gestão de Seguros e Sinistros, compete:
- a)Assegurar e acompanhar toda a atividade relacionada com a formação e execução dos contratos de seguro outorgados pelo Município;
- b)Promover, coordenar e acompanhar a regularização dos sinistros enquadráveis nos contratos de seguro existentes;
- c)Estudar e analisar as necessidades de seguros, no âmbito das atribuições do Município e competências dos seus órgãos e serviços (seguros obrigatórios e facultativos);
- d)Apresentar propostas de contratação de seguros;
- e)Apresentar propostas de alteração, adequação e melhoria das apólices de seguro contratadas, em conformidade com a legislação vigente e necessidades do Município;
- f)Promover os procedimentos de contratação de Seguros;
- g)Conferir e validar as apólices de seguro emitidas no âmbito dos contratos de seguro;
- h)Identificar, conferir e validar os prémios de seguro devidos;
- i)Controlar as verbas disponíveis nos processos de despesa referentes aos contratos de seguro;
- j)Articular as comunicações entre entidades seguradoras e equiparadas e os serviços municipais;
- k)Receber, registar e tratar as participações de sinistros, referentes às diversas apólices do Município (Acidentes em serviço, acidentes pessoais, multirriscos, responsabilidade civil e automóvel);
- l)Participar e acompanhar os sinistros junto das entidades seguradoras e serviços municipais;
- m)Monitorizar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato junto da companhia de seguros dos processos de sinistro;
- n)Elaborar as participações e relatórios dos sinistros.