À Divisão de Iluminação Pública, compete:
- a)Acompanhar a execução do contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão, nomeadamente a prestação de serviço da rede de iluminação pública;
- b)Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;
- c)Apreciar os processos de construção de redes e infraestruturas elétricas ou de telecomunicações referentes a obras municipais ou a obras particulares com intervenção no espaço público;
- d)Gerir instalações de iluminação cénica e decorativa, acompanhando os trabalhos de instalação e manutenção;
- e)Gerir as ações necessárias à instalação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
- f)Gerir contratos de gestão de eficiência energética em iluminação pública, nomeadamente no que diz respeito à componente de manutenção;
- g)Propor intervenções na iluminação pública, cénica e numa lógica de eficiência energética;
- h)Gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica a equipamentos municipais ou sob gestão municipal e iluminação pública, cénica e decorativa, desde a contratação;
- i)Gerir as reclamações em espaço público relacionadas com as infraestruturas elétricas e de telecomunicações;
- j)Apresentar estudos para posteriores projetos de instalação de sistemas de gestão de consumos de energia nos sistemas de iluminação pública;
- k)Executar projetos de iluminação pública, de infraestruturas elétricas e de telecomunicações;
- l)Coadjuvar com a direção de fiscalização das obras realizadas em espaço público, no âmbito das suas competências e zelar pela entrega dessas obras às entidades gestoras, sempre que se aplique;
- m)Apreciar e emitir parecer sobre projetos de iluminação pública e de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, elaborados por entidades externas ao Município;
- n)Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade da unidade orgânica, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- o)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
- p)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- q)Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
- r)Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.