À Divisão de Trânsito e Mobilidade, compete:
- a)Assegurar a execução das linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
- b)Assegurar a manutenção das infraestruturas e respetiva sinalização;
- c)Promover a elaboração de projetos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização horizontal, de sinalização vertical, de sinalização direcional e de sinalização luminosa automática de tráfego;
- d)Proceder à conservação da sinalização horizontal, da sinalização vertical, da sinalização direcional e da sinalização luminosa automática de tráfego;
- e)Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;
- f)Estudar e propor a criação de novos parques, incluindo parques públicos;
- g)Organizar planos estratégicos de circulação urbana;
- h)Manter atualizado o cadastro da sinalização rodoviária, incluindo a indicação da data de execução;
- i)Apreciar e emitir parecer sobre projetos de sinalização horizontal, vertical, direcional e luminosa automática de tráfego, elaborados quer por outros serviços municipais, quer por entidades externas ao Município;
- j)Coordenar e fiscalizar o funcionamento do sistema de controlo de tráfego;
- k)Apreciar e propor a indicação de topónimos para os novos arruamentos, promovendo a colocação e a manutenção de placas toponímicas, consultando as Juntas e Assembleias de Freguesia;
- l)Coordenar as matérias referentes ao estacionamento e acesso à zona condicionada do Centro Histórico;
- m)Assegurar a manutenção e gestão dos equipamentos de controlo de acesso ao centro histórico;
- n)Propor medidas que visem a integração de políticas de mobilidade com as políticas de ordenamento do território na área de jurisdição do Município;
- o)Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita ao Trânsito e Mobilidade;
- p)Elaborar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;
- q)Valorizar o papel da acessibilidade e da mobilidade na melhoria da eficácia económica e da equidade social;
- r)Elaborar projetos de sinalização temporária;
- s)Acompanhar e fiscalizar a implementação da sinalização rodoviária temporária, no âmbito das ocupações e intervenções na via pública e no espaço público;
- t)Assegurar o planeamento e a coordenação municipal com a Autoridade Metropolitana de Transporte, dos serviços de transporte público de passageiros, com vista à melhoria da mobilidade no Município e dos movimentos pendulares de entrada e saída da cidade, favorecendo a intermodalidade;
- u)Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados propondo a criação de novos itinerários e paragens das carreiras de transporte públicos de passageiros, bem como a alteração das existentes ou a implementação de itinerários alternativos;
- v)Promover o uso dos transportes públicos e dos modos suaves;
- w)Coordenar a atividade de transporte em táxi, no âmbito das competências do Município;
- x)Apreciar e emitir parecer aos processos de percursos e paragens de transporte público incluindo os circuitos turísticos;
- y)Emitir licenças de transporte turístico na sequência de concursos lançados pelo serviço competente;
- z)Estudar, propor e desenvolver estratégias e medidas para aumentar a segurança e o funcionamento rodoviário e pedonal na cidade;
- aa)Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- bb)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
- cc)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- dd)Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
- ee)Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.