À Divisão de Ocupação e Intervenção na Via Pública, compete:
- a)Coordenar e licenciar as ocupações e intervenções na via pública e no espaço público;
- b)Emitir parecer sobre ocupações da via pública;
- c)Emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas;
- d)Acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública, designadamente os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
- e)Apreciar e emitir parecer sobre interrupções e condicionamentos de trânsito;
- f)Apreciar pedidos de atribuição de licenças de lugares de estacionamento privativo;
- g)Comunicar às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito de interrupções de trânsito ou condicionamentos;
- h)Apreciar e emitir parecer sobre as ocupações no espaço público decorrentes de provas desportivas, iniciativas festivas e religiosas;
- i)Coordenar as matérias referentes ao estacionamento concessionado;
- j)Apreciar e emitir parecer dos pedidos de autorização especial de circulação rodoviária, nos termos das exceções previstas no regulamento de operações de cargas e descargas;
- k)Assegurar a gestão do mobiliário urbano, nomeadamente abrigos, MUPIS e outdoors;
- l)Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- m)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
- n)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores;
- o)Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da direção municipal.