À Divisão de Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais, compete:
- a)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
- b)Garantir a manutenção dos parques infantis;
- c)Garantir a manutenção das fontes ornamentais;
- d)Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro dos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal, em articulação com o departamento;
- e)Executar intervenções urgentes ou programadas de manutenção corretiva e preventiva, por administração direta, em equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
- f)Assegurar o aprovisionamento atempado de bens necessários para executar as normais operações de manutenção, em articulação com os armazéns municipais, tendo em atenção as necessidades de intervenção detetadas nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
- g)Promover, preparar e acompanhar, em articulação com os serviços competentes do Município, os processos relativos à contratação externa de empreitadas, aquisição de bens e de serviços no âmbito das suas competências;
- h)Planear e executar trabalhos, por administração direta das diferentes especialidades na manutenção de equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
- i)Coordenar a afetação de recursos humanos, viaturas, máquinas, equipamentos e materiais às operações realizadas por administração direta;
- j)Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamento e materiais por intervenção;
- k)Coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as intervenções realizadas por administração direta;
- l)Colaborar com todos os serviços municipais no âmbito das suas funções;
- m)Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade da unidade orgânica, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- n)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, em articulação com o Sistema da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
- o)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- p)Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
- q)Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.