À Divisão de Gestão Urbanística, Estudos e Planos à Escala Intermédia, compete:
- a)Apreciar e informar os pedidos de informação, pedidos de informação prévia, comunicações prévias, pedidos de licenciamento de obras de edificação, de operações de loteamento ou de obras de urbanização, pedidos de certidão de destaque de parcela, em conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, bem como informar da validade de alvarás e emitir certidões;
- b)Apreciar os licenciamentos ou autorizações dos processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, depósito e armazenamento de combustíveis e espaços de recreio à exceção dos temporários;
- c)Apreciar outros pedidos de licenciamento, cujos regimes jurídicos estejam conexionados com o RJUE;
- d)Obter de outras áreas ou serviços da Câmara ou de outras entidades competentes as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respetivos processos;
- e)Definir e assegurar a aplicação de critérios uniformes para o controlo prévio das operações urbanísticas, promovendo a simplificação dos procedimentos;
- f)Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística;
- g)Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- h)Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;
- i)Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais ou entidades com competência na área do urbanismo;
- j)Apreciar os pedidos de certidão no âmbito da receção das obras de urbanização;
- k)Disponibilizar os dados estatísticos, relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, com a emissão do respetivo título de autorização de utilização;
- l)Prestar informações sobre processos relativos a operações urbanísticas, nos termos previstos nos artigos 110.º e 120.º do RJUE;
- m)Contribuir para a execução sistemática do PDM, através da elaboração e acompanhamento de Unidades de Execução, Planos de Pormenor, com efeitos cadastrais ou equivalentes e respetivas operações de transformação fundiária;
- n)Elaboração de estudos urbanísticos e projetos de requalificação do espaço público.