À Divisão de Instrução, Saneamento e Procedimentos Gerais, compete:
- a)Verificar os elementos instrutórios das operações urbanísticas relativo a obras de edificação, analisando as características de cada pretensão apresentada;
- b)Verificar os projetos de especialidades apresentados e outros estudos necessários à execução das obras;
- c)Analisar pedidos de substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra para efeitos de averbamento;
- d)Verificar a adequação das habilitações do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo IMPIC, à natureza e à estimativa de custo da operação urbanística;
- e)Informar, até à decisão final, qualquer questão que prejudique o desenvolvimento normal do procedimento ou impeça a tomada de decisão sobre o objeto do pedido, nomeadamente a ilegitimidade do requerente e a caducidade do direito que se pretende exercer;
- f)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
- g)Apreciar os pedidos de demolição, escavação e contenção periférica, bem como de emissão de licença parcial para construção de estrutura;
- h)Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;
- i)Analisar os pedidos de redução ou isenção de taxas urbanísticas, bem como os pedidos de pagamento em prestações;
- j)Apreciar os pedidos de prorrogações de licenças, emissão de alvarás e outros pedidos relacionados com a execução de obras;
- k)Assegurar a atribuição dos números de polícia;
- l)Assegurar a emissão de certidões diversas;
- m)Assegurar, sempre que se revele necessário, a interoperabilidade com outras plataformas informáticas da Administração Pública, nomeadamente a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), a Plataforma do Sistema de Indústria Responsável (SIR) e o Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb);
- n)Fornecer ao serviço de Sistemas de Informação Geográfica toda a informação respeitante às operações urbanísticas em apreciação e após a emissão dos respetivos alvarás, a fim de manter atualizadas as matrizes;
- o)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para emissão de alvarás de autorização de demolição, de autorização de utilização e alteração de uso, de certificação da constituição de propriedade horizontal e para efeitos de receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
- p)Informar as respostas às comunicações prévias com prazo.