À Divisão de Fiscalização Urbanística e de Acompanhamento de Obra, compete:
- a)Assegurar a fiscalização administrativa das operações urbanísticas independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento ou comunicação prévia;
- b)Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público no âmbito das matérias relacionadas com operações urbanísticas e publicidade;
- c)Organizar, instruir e informar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências da Direção Municipal de Urbanismo;
- d)Promover os procedimentos para adoção de medidas de tutela e reposição da legalidade, quando se trate de operações urbanísticas, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, que se encontrem a ser executadas sem controlo prévio, quando a ele estavam sujeitas;
- e)Assegurar a fiscalização da publicidade e da ocupação do espaço público com esplanadas e outro mobiliário urbano;
- f)Informar e propor resposta às reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências da Direção Municipal de Urbanismo;
- g)Assegurar a fiscalização sucessiva das operações urbanísticas em curso, nos termos previstos no RJUE;
- h)Apreciar os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas e emitir os correspondentes alvarás;
- i)Elaborar e remeter à Direção Municipal de Polícia Municipal os autos de notícia e participações, elaborados no âmbito das infrações detetadas no acompanhamento de obras;
- j)Promover os procedimentos para adoção de medidas de tutela e reposição da legalidade, quando se trate de operações urbanísticas, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, que se encontrem a ser executadas em desconformidade com o respetivo projeto ou com as condições do licenciamento ou comunicação prévia, salvo o disposto no artigo 83.º do RJUE;
- k)Informar e propor resposta às reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito do acompanhamento de obra;
- l)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências.