À Divisão de Vistorias Administrativas, compete:
- a)Desenvolver as ações de fiscalização do estado de conservação e manutenção do edificado, nos termos e para efeitos da legislação aplicável;
- b)Promover as ações necessárias à verificação de segurança e salubridade ao nível das edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
- c)Constituir procedimentos administrativos para efeitos de conservação do edificado;
- d)Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos, no âmbito do RJUE;
- e)Realizar vistorias e elaborar os autos de vistoria respetivos no âmbito do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, para efeitos de atribuição de benefícios fiscais, designadamente do disposto no artigo 45.º e artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- f)Realizar vistorias no âmbito de outros regimes jurídicos em colaboração com outros serviços municipais, sempre que tal seja solicitado;
- g)Preparar os procedimentos para efeitos de execução coerciva das obras quando estas não tiverem sido executadas pelo proprietário, incluindo todos os atos preparatórios necessários, nomeadamente levantamentos, sondagens, realização de estudos ou projetos;
- h)Promover as diligências necessárias à tomada de posse administrativa do imóvel para efeitos de execução coerciva às obras determinadas;
- i)Elaborar e remeter à Direção Municipal de Polícia Municipal os autos de notícia e participações, elaborados no âmbito das infrações detetadas;
- j)Promover a articulação entre o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados e a responsabilidade pública de qualificar e modernizar o espaço urbano, os equipamentos e as infraestruturas públicas, em consonância com as estratégias setoriais do Município;
- k)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
- l)Informar e propor resposta às reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das suas competências;
- m)Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município.