Ao Serviço Municipal de Metrologia Legal, compete:
- a)Efetuar o controlo metrológico, de acordo com a Lei, designadamente proceder à verificação periódica e fiscalização de instrumentos de pesagem, massas, contadores de tempo e parcómetros existentes no Concelho;
- b)Estabelecer, implementar e manter o sistema de qualidade adequado ao âmbito da sua atividade, nomeadamente todos os procedimentos e formalismos inerentes ao sistema de garantia e ensaios de verificação metrológica;
- c)Fornecer as informações que lhe forem solicitadas por organismos com intervenção legal na matéria;
- d)Emitir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico e respetivas guias de recebimento;
- e)Elaborar relatório trimestral sobre atividade desenvolvida.