À Divisão de Produtos, Experiências e Eventos, compete:
- a)Valorizar, promover e divulgar a imagem e a oferta turística do Concelho, a nível local, nacional e internacional;
- b)Conceber, desenvolver e promover produtos turísticos integrados e experiências diferenciadoras, articulando recursos culturais, patrimoniais, paisagísticos e naturais;
- c)Elaborar e promover itinerários turísticos que integrem valores culturais, monumentais, artísticos, paisagísticos ou naturais e bens visitáveis;
- d)Estudar, produzir e promover materiais audiovisuais, fotográficos, digitais e publicações turísticas para difusão e distribuição, em articulação com a Divisão de Comunicação;
- e)Gerir e dinamizar os postos de turismo e a Loja Interativa de Turismo, assegurando a qualidade do serviço prestado;
- f)Participar na gestão, manutenção e atualização dos conteúdos do portal do turismo e de outras plataformas digitais de promoção turística;
- g)Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, manifestações etnográficas, gastronomia e restauração de vocação turística;
- h)Desenvolver ações de animação turística com vista à redução da sazonalidade, ao prolongamento da estadia e à fidelização dos fluxos turísticos;
- i)Promover a colaboração com entidades públicas e privadas na organização de feiras, exposições, eventos e espetáculos de interesse turístico;
- j)Cooperar em ações, feiras e eventos com organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo;
- k)Assegurar, em articulação com os serviços competentes, o planeamento e acompanhamento da aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos postos de turismo e da Loja Interativa de Turismo;
- l)Garantir, em articulação com outros serviços municipais, a segurança, limpeza e manutenção dos espaços afetos aos postos de turismo e à Loja Interativa de Turismo;
- m)Assegurar as demais competências do Município no domínio do desenvolvimento de produtos, experiências e eventos turísticos que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.