Ao Gabinete de Apoio ao Associativismo, compete:
- a)Implementar e executar medidas de apoio ao movimento associativo;
- b)Assegurar o registo, certificação, acompanhamento e monitorização das associações e coletividades;
- c)Proceder à análise e avaliação das candidaturas a apoios municipais;
- d)Desenvolver, acompanhar e dinamizar projetos, promovendo a capacitação e sustentabilidade do movimento associativo;
- e)Gerir e acompanhar parcerias de colaboração, bem como a utilização e dinamização de espaços associativos.
ANEXO III
Organograma a que se refere o artigo 12.º
319964519