- 1 -Os estudantes que requeiram bolsa de estudo poderão beneficiar de dilação do prazo de pagamento da propina, desde que apresentem, no momento da renovação da inscrição, documento comprovativo de candidatura emitido pelos Serviços de Acção Social (SAS).
- 2 -Afixados os resultados das candidaturas às bolsas de estudos, os estudantes que beneficiaram de dilação do prazo de pagamento da propina por se terem candidatado a bolsa de estudo dispõem de 15 dias, contados a partir do dia imediato ao da referida afixação, para efectuar o seu pagamento.
Artigo 10.º — Estudantes bolseiros
Vigente desde: 18/08/2009
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