Regulamento de propinas
Âmbito do regulamento
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Propinas
Modalidades de pagamento
b.1) 1.ª prestação: No montante de 1/4 do valor de propina fixado para esse ano lectivo, no acto da matrícula e ou renovação de inscrição;
b.2) 2.ª prestação: No montante de 1/4 do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Janeiro;
b.3) 3.ª prestação: No montante de 1/4 do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Março;
b.4) 4.ª prestação: No montante de 1/4 do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Junho.
c.1) 1.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, no acto da matrícula e ou renovação de inscrição;
c.2) 2.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Outubro;
c.3) 3.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Novembro;
c.4) 4.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Dezembro;
c.5) 5.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Janeiro;
c.6) 6.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Fevereiro;
c.7) 7.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Março;
c.8) 8.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Abril;
c.9) 9.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Maio;
c.10) 10.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Junho.
Matrículas/Inscrições
Anulação da matrícula/inscrição
Regime aplicável em caso de colocação noutra instituição
Em caso de anulação da matrícula/inscrição, por colocação noutra instituição de ensino superior, pública ou privada, observar-se-á o seguinte:
Constituição em mora e pagamento fora de prazo
Consequências do não pagamento de propinas
Estudantes bolseiros
Estudantes dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa
Os estudantes provenientes dos países africanos de língua oficial portuguesa pagarão as propinas no prazo de 15 dias após definição do respectivo processo.
Estudantes abrangidos pelo n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003
Acesso ao regime de tempo parcial
Inscrições no regime de tempo parcial
Propinas do estudante a tempo parcial
O valor anual das propinas dos estudantes a tempo parcial será proporcional ao número de créditos em que se inscrevam, tomando por referência a propina anual fixada para os estudantes em regime normal correspondente a 60 créditos anuais, não podendo em caso algum ser inferior a metade da propina fixada para os estudantes em regime de tempo integral.
Cessação do estatuto de estudante a tempo parcial
Acesso aos benefícios sociais
Para efeitos de acesso aos benefícios sociais, considerar-se-á que o estudante tem aproveitamento escolar quando concluir 50 % das unidades curriculares em que se inscreveu.
Unidades Curriculares Isoladas
Inscrição
Taxas de inscrição e frequência em unidades curriculares isoladas
As taxas aplicáveis por cada crédito ECTS pela inscrição e frequência em unidades curriculares isoladas são as seguintes:
Regras de prescrição dos estudantes do 1.º ciclo
(ver documento original)
Regras de prescrição dos estudantes do 2.º ciclo
(ver documento original)
Contagem dos prazos
A contagem dos prazos previstos no presente regulamento é feita em dias de calendário, salvo se for indicada outra forma de contagem.
Dúvidas de interpretação
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidas por despacho do presidente do Instituto, ouvido o conselho de gestão.
Delegação de competências
O presidente do instituto poderá delegar nos vice-presidentes ou nos órgãos de gestão das escolas as competências que lhe são conferidas pelo presente regulamento.
Disposição revogatória
É revogado o aviso n.º 1730/2004 (2.ª série) e demais normas regulamentares internas que contrariem o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado por despacho do Presidente do IPVC de sete de Agosto de dois mil e nove, decorrido o período de discussão pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, entrando imediatamente em vigor.
12 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
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