- 1 -Os estudantes que pretendam beneficiar do apoio previsto nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003 devem entregar no acto da matrícula e ou inscrição documentos comprovativos de enquadramento nas situações aí definidas.
- 2 -Aos estudantes que efectuem a matrícula e inscrição pela 1.ª vez no 1.º ano é dado um prazo máximo de 15 dias para completar a instrução do processo.
Artigo 12.º — Estudantes abrangidos pelo n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009