O presente regulamento foi aprovado por despacho do Presidente do IPVC de sete de Agosto de dois mil e nove, decorrido o período de discussão pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, entrando imediatamente em vigor.
12 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
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