- 1 -Os membros dos atuais órgãos da ESEC cujos mandatos não tenham terminado quando da publicação dos estatutos podem completá-los, passando a ter as competências previstas nestes estatutos.
- 2 -A reformulação da constituição dos órgãos da ESEC deverá efetuar-se aquando da primeira eleição que tiver lugar após a entrada em vigor destes estatutos.
- 3 -A criação das Áreas Departamentais decorre da publicação dos Estatutos, sendo eleito o seu Diretor em Assembleia da Área Departamental, por iniciativa do Diretor da ESEC.
Artigo 26.º — Renovação de mandatos
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/02/2023